O Ministério da Educação informou na última sexta-feira (20), que estudantes que estiverem regularmente matriculados nos dois últimos anos do curso de farmácia no sistema federal de ensino poderão realizar o estágio curricular obrigatório em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, rede hospitalar e comunidades, em caráter excepcional. A medida foi feita com o intuito de reforçar o combate ao coronavírus.
Os alunos devem atuar em áreas compatíveis com os estágios e as práticas específicas de cada curso. As instituições de ensino deverão utilizar a carga horária dedicada pelos alunos neste esforço de contenção da pandemia como substituta de horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório.
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