Notícia: Prescrição eletrônica de medicamentos sujeitos a controle especial

Publicado em 4 de mar. de 2020

Prescrição eletrônica de medicamentos sujeitos a controle especial


Prescrição eletrônica de medicamentos sujeitos a controle especial

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifestou favorável à utilização de assinatura digital em receituários de medicamentos que contenham substâncias da Lista C1 e C5 e dos adendos das Listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS n° 344/98, bem como para a prescrição de medicamentos antimicrobianos.

A aceitação das receitas eletrônicas, inclusive de alguns medicamentos controlados pelas farmácias brasileiras, é um marco para todo o setor.  "A partir de agora, receitas legíveis e acessáveis contribuirão para aumentar a segurança ao processo de prescrição/dispensação", declara Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF. 

Em 10 de dezembro de 2019, representantes da Anvisa participaram de uma das reuniões do Grupo Interinstitucional de Trabalho (GIT) de Farmácia Digital, do CFF, durante a qual foram debatidos temas relacionados a prescrição eletrônica de medicamentos controlados. "Na ocasião, dialogamos sobre o conteúdo da Nota Técnica em elaboração e a mesma foi enviada, por e-mail, no dia 18 de dezembro, para a Gerência de Produtos Controlados", detalha a vice-coordenadora do GIT e assessora da presidência do CFF, Josélia Frade. Durante a reunião, também foram apresentadas experiências com prescrição eletrônica. 

No final de janeiro (30/01), representantes do GIT estiveram na Anvisa e prosseguiram com a discussão sobre o tema em questão. No dia 20 de fevereiro de 2020, a Anvisa encaminha ao CFF o Ofício nº 7/2020 que responde a consulta realizada pela instituição informando sobre a possibilidade de utilização de assinatura digital, em receituários de medicamentos sujeitos a controle especial. 

A Anvisa destaca não haver restrição à utilização de receitas assinadas digitalmente para os medicamentos antimicrobianos  e para substâncias da Lista C1 e C5 e dos adendos das Listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS n° 344/98. Todas as receitas digitais, para serem válidas, deverão estar assinadas digitalmente usando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

O coordenador do GIT/Farmácia Digital do CFF, Eugênio Zimmer Neves, destaca que será preparado um material informativo para esclarecer sobre as formas de proceder durante a recepção, validação, dispensação e guarda das prescrições eletrônicas.

Para o presidente do CFF, os farmacêuticos precisam se empenhar muito nas iniciativas de transformação digital da saúde. "No GIT/Farmácia Digital temos contado com a participação de muitas instituições, permitindo um diálogo muito enriquecedor para a profissão. Para fazer gestão em saúde e prestar serviços é cada vez mais necessário ter padrões definidos que permitam troca de  informações. Os farmacêuticos brasileiros estão e estarão empenhados em tornar os tratamentos ainda mais seguros e efetivos por meio da aplicação das tecnologias”.

Veja o posicionamento recebido pelo CFF, da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) sobre a possibilidade de assinatura digital em receituários de medicamentos sujeitos controle especial. 

Em resumo

Para a escrituração dos medicamentos sujeitos a controle especial prescritos em receitas eletrônicas, a Anvisa afirma que a guarda das receitas pode ocorrer da seguinte forma:
 
- Uma via no formato eletrônico, que pode ser obtida também por meio do download do documento, o que será utilizado para a comprovação da saída do medicamento do estoque em eventuais fiscalizações e
 
- Uma via no formato impresso para fins de consulta ao documento eletrônico, na qual deve ser colocado o carimbo com as informações da dispensação.



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