Na tarde do dia 21 de novembro, em sua 488ª Reunião Plenária, o Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) deliberou pelo reajuste zero nas anuidades devidas ao Sistema CFF/CRFs. Em 2020, o valor previsto em lei será o mesmo pago em 2019 para farmacêuticos, técnicos em laboratório e estabelecimentos. Além disso, o Plenário decidiu sobre o vencimento das parcelas, no 5º dia útil do mês subsequente, e a manutenção dos descontos sobre o valor integral (15% em janeiro, 10% em fevereiro e parcelamento em até 6 vezes).
Outras questões, como isenções, foram discutidas na manhã do dia 22 de novembro, em Brasília. Ficou definido que a primeira inscrição do farmacêutico ou do profissional de nível médio em qualquer CRF será proporcional aos meses do ano de exercício, com 50% de desconto. Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no CRF de origem, ficando isento dessa (no exercício) no Conselho de destino. Serão isentos do pagamento de anuidades: portadores de inscrição remida, profissionais com doenças da lista prevista no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, sendo necessária comprovação do diagnóstico e do tratamento (Resolução/CFF nº 638/17) e farmacêuticos militares (Lei nº 6.681/79)
As deliberações do Plenário do CFF dependem de publicação no Diário Oficial da União para serem efetivadas.