Notícia: Sistema CFF/CRFs é contra o Projeto de Lei n° 5455/19

Publicado em 5 de nov. de 2019

Sistema CFF/CRFs é contra o Projeto de Lei n° 5455/19


Sistema CFF/CRFs é contra o Projeto de Lei n° 5455/19

O Sistema Conselho Federal de Farmácia/Conselhos Regionais de Farmácia (CFF/CRFs) se posiciona absolutamente contrário ao Projeto de Lei n° 5455/19, assim como qualquer projeto de lei no Senado Federal, Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa dos Estados, que pretendam liberar a venda de medicamentos fora das farmácias ou abolir a o atendimento farmacêutico presencial à população. Por isso, conclama a sociedade a se posicionar contra o PL, que se encontra em consulta pública no portal E-Cidadania, do Senado Federal.

“Devemos deixar claro aos senadores e também aos deputados federais que esse projeto de lei, tantas vezes apresentado e posteriormente descartado pelo Congresso Nacional, é um retrocesso aos avanços conquistados com a aprovação da Lei nº 13.021/14. Essa lei reclassificou a farmácia como estabelecimento de saúde e reafirmou à população a assistência farmacêutica integral sob a responsabilidade técnica exclusiva do farmacêutico.

Na quarta-feira, dia 30 de outubro, enquanto ocorria a 487ª Reunião Plenária do CFF, representantes dos conselhos de Farmácia se reuniram com o autor do PL, senador Sérgio Petecão, do Acre, para apresentar estudos que indicam os enormes prejuízos que poderão ser desencadeados à saúde pública caso a venda de MIPs  passe ocorrer sem a supervisão técnica do farmacêutico.

Estiveram presentes, os conselheiros de Farmácia, Romeu Cordeiro Barbosa Neto (federal) e Luana Esteves (regional), a integrante da Comissão Parlamentar, Gilcilene Chaer e o assessor parlamentar do CFF, Lucas de Sá. O senador comprometeu-se a agendar outras reuniões para discutir o tema.

A justificativa do autor ao apresentar o PL é apenas econômica, ou seja, supostamente reduzir o preço e ampliar o acesso aos medicamentos. No entanto, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Farmácia (CFF/CRFs) alerta que A ECONOMIA PRETENDIDA, NA PRÁTICA VAI GERAR AINDA MAIS CUSTOS PARA O PAÍS E PARA O CIDADÃO, ALÉM DE PREJUÍZOS À SAÚDE PÚBLICA.

A liberação da venda de medicamentos em qualquer comércio e sem a orientação do farmacêutico vai reforçar o grave problema da automedicação no país, que é um hábito comum a 77% dos brasileiros que fizeram uso de medicamentos nos últimos seis meses (Pesquisa CFF/Datafolha, 2019). Um dos reflexos dessa prática e do uso incorreto e inadequado de medicamentos são as intoxicações. Não por acaso, os medicamentos são a principal causa de intoxicação no país, com um terço de todos os casos (Sinitox/Fiocruz).

Se transformada em lei, a proposta afetará principalmente os idosos, que têm dificuldade de entender orientações sobre uso de medicamentos e de lidar com novas tecnologias, além de serem os mais dependentes do SUS. Mais de 80% dos brasileiros que usam cinco medicamentos ou mais (ou seja, idosos e doentes crônicos) apresentam dificuldade na utilização de seus medicamentos. Um em cada três abandona algum tratamento, 54% omitem doses, 14% fazem automedicação inadequada, 33% usam medicamentos em horários errados, 21% adicionam doses não prescritas, 13% não iniciaram algum tratamento prescrito, e 8% cometem erros na técnica de administração da forma farmacêutica (Ministério da Saúde).

O custo para o país, que já é alto, aumentará ainda mais. Atualmente, segundo estimativas feitas por meio de estudo realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o SUS gastaria 60 bilhões de reais ao ano para tratar danos graves relacionados aos medicamentos. A maior parte das despesas se refere ao tratamento em decorrência de reações adversas (39%), não adesão ao tratamento 37% e uso de doses incorretas 17% (Freitas, UFRGS, 2017). Com assistência à saúde multiprofissional e de qualidade, incluindo a assistência farmacêutica presencial e integral, o país não só reverteria casos como esses, como ampliaria o acesso a tratamentos efetivos e seguros para a população.

O que diz o PL - De autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), o PL n° 5455/19 visa alterar a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O PL acrescenta estabelecimentos comerciais autorizados a dispensarem medicamentos isentos de prescrição (MIP), ou seja, prevê a dispensação de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em supermercados, hipermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e drugstores, bem como permite que os estabelecimentos hoteleiros disponibilizem aos seus usuários medicamentos anódinos que não dependam de receita médica.


Fonte: CFF

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