O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou na terça-feira, dia 8 de outubro, ao Ministério da Educação (MEC) uma recomendação para que seja suspensa, imediatamente, a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação na área da saúde na modalidade educação a distância (EAD).
O pedido é para que a suspensão seja mantida até que seja concluída a tramitação do Projeto de Lei 5414/2016, que trata do tema, ou até que haja a devida regulamentação do art. 80 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) sobre desenvolvimento do ensino a distância.
O credenciamento de Instituições de Educação Superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância foi autorizado pelo Decreto nº 9.057, de maio de 2017. O ato não prevê tratamento diferenciado para cursos voltados ao campo da saúde. No entanto, o ensino para essa área temática conta com diretrizes específicas e já anteriormente aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). A Resolução CNS 350, de junho de 2005, por exemplo, determina que a abertura de cursos no campo da saúde somente pode ser feita pelo MEC caso não haja objeção por parte do Ministério da Saúde e do próprio Conselho Nacional.
Em publicação, o MPF ressalta que a formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdos teóricos, pois “exige o desenvolvimento de habilidades técnicas, clínicas e laboratoriais que não são passíveis de aquisição na modalidade EAD, sem o contato direto com o ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais”.
O CRF-PR trabalha continuamente, há mais de dois anos, em defesa da qualidade do ensino superior na área da saúde. Inclusive, já organizou três edições do Encontro das Profissões da Área da Saúde para debater exclusivamente a modalidade EAD. O posicionamento do Ministério Público Federal ratifica a necessidade das atividades teórico-práticas para a formação dos profissionais da saúde e valida o empenho das entidades paranaenses. “Nos encontros promovidos, já demonstramos, através de exemplos reais, a precariedade que algumas instituições de ensino a distância oferecem. Não existem laboratórios, bibliotecas ou qualquer outro tipo de instrumentação necessária para uma formação com qualidade. Precisamos pensar no bem-estar da sociedade que lidará diretamente com esses profissionais no futuro”, comentou Dra. Mirian Ramos Fiorentin – Presidente do CRF-PR.
A Recomendação ao MEC se dá no âmbito de um inquérito civil que tramita na Procuradoria da República em Goiás e é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no estado, Mariane Guimarães. O Ministério da Educação terá 30 dias para que informe as medidas adotadas para o cumprimento da solicitação ou as razões para o seu não acatamento.