As distribuidoras de medicamentos devem apresentar certidão de regularidade técnica e manter a presença e assistência de técnico responsável farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.
Foi o que decidiu o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª vara Federal do Distrito Federal (VFDF) ao julgar uma ação coletiva, com pedido de antecipação de tutela, proposta pela Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), objetivando a nulidade da exigência contida na Resolução nº 579/2013 (CFF), quanto à necessidade de regularidade técnica das distribuidoras.
Clique aqui e acesse a íntegra da decisão