A 892ª Reunião Plenária do CRF-PR, realizada nos dias 18 e 19/07, em Curitiba, discutiu os Projetos de Lei inerentes à área farmacêutica. Dra. Gilcilene Maria dos Santos El Chaer, membro da Comissão Parlamentar do Conselho Federal de Farmácia (CFF), apresentou aos Diretores, Conselheiros e demais participantes um panorama sobre o movimento das atividades políticas, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em especial, as atividades realizadas pela Comissão, incluindo vitórias já conquistadas e batalhas que ainda precisam ser enfrentadas.
Alguns projetos apresentados durante explanação da Dra. Gilcilene, que ainda estão em discussão: MP 881/2019 - a Comissão Parlamentar do CFF conseguiu remover da Medida Provisória textos que abordavam a assistência farmacêutica remota e medicamentos isentos de prescrição em supermercados; PL 2717/2019 - reconhecimento da Saúde Estética como área de atuação do farmacêutico (e demais profissionais); PL 4135/2012 - obrigatória a presença de técnico responsável na assistência farmacêutica realizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); PL 5414/2016 e PL 531/2019 - discussões sobre ensino a distância na área da saúde; PL 372/2017 - presença de farmacêuticos em microempresas; e PL 9627/2018 - exame de proficiência para obtenção de inscrição profissional nos CRFs.
Em sua fala, Dra. Gilcilene ressaltou que a união dos profissionais de todo o Brasil é o caminho para alcançar novas vitórias com os parlamentares e barrar Projetos de Lei que possam prejudicar a profissão e saúde da população. “Esse é um momento muito difícil para as profissões, incluindo a Farmácia. Somente com muito esforço e trabalho árduo conseguiremos manter um nível de atendimento de qualidade aos cidadãos, com profissionais capacitados e uma profissão próspera para os farmacêuticos”, destacou.
Ainda na 892ª Reunião Plenária, os participantes assistiram à palestra do Dr. Jackson Rapkiewicz – Gerente Técnico-Científico do CRF-PR – sobre a Nota Técnica nº 8/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre receitas com assinatura digital. Regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, esse tipo de receita, segundo a Anvisa, pode ser aceita para medicamentos controlados sujeitos a Receita de Controle Especial (Listas C1 e C5 e adendos das listas A1, A2 e B1) e antimicrobianos. Neste caso, o farmacêutico responsável pela dispensação deverá utilizar as informações da receita para acessar o arquivo original na internet e verificar a autenticidade.
Assuntos de fiscalização, cadastro e financeiro também compuseram a pauta da Reunião Plenária do mês de julho do CRF-PR.