Notícia: Farmácias Magistrais: prorrogado o início da vigência da Portaria nº 240/2019

Publicado em 6 de jun. de 2019

Farmácias Magistrais: prorrogado o início da vigência da Portaria nº 240/2019


Farmácias Magistrais: prorrogado o início da vigência da Portaria nº 240/2019

No dia 14/03/2019, foi publicada a Port. MJSP 240/19 e anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal. Em virtude da vacatio legis de 90 dias, as novas regras entrariam em vigor no dia 12/06/19, data prevista para entrar em produção o Siproquim 2. Ou seja, até o dia 11/06/19, permaneceriam válidas as regras previstas na Port. MJ 1.274/03.

Desde a publicação da Portaria MJSP nº 240/2019, a Anfarmag vem trabalhando em Brasília para minimizar os impactos da norma na rotina e nos custos das farmácias magistrais. Hoje, 6 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União nº 108 a Portaria nº 577/2019, que prorroga, para 1 de setembro de 2019, o prazo para início da vigência da Portaria MJSP nº 240/2019.

Leia a Portaria MJSP 240/19 e saiba mais da Portaria nº 577/19


Fonte: Polícia Federal e Anfarmag

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