Em decisão favorável à atividade farmacêutica, o Juiz da 11ª Vara Federal de Curitiba, M. Flávio Antônio da Cruz, foi categórico ao reconhecer o papel que o profissional exerce diante da sociedade: “farmacêutico cumpre elevado papel social”. Mandado de Segurança nº 5029427-27.2018.404.7000.
Em mandado de segurança, em julho de 2018, a impetrante alegava que o local fiscalizado pelo CRF-PR se destinava apenas a serviços administrativos, sendo que na verdade, constatou-se que funcionava como um centro de distribuição de medicamentos. Desta maneira, com a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o tempo de funcionamento em estabelecimentos farmacêuticos, a Justiça Federal concedeu sentença favorável ao CRF-PR.
“Ao farmacêutico, cabe-lhe não apenas fornecimento do medicamento prescrito pelo médico, mas também o controle das receitas (sobremodo fiscalizando eventual consumo de medicamentos de uso restrito), esclarecimento de dúvidas do consumidor quanto à forma, dosagem e periodicidade de uso de drogas”, reconheceu. Além disso, o magistrado ainda destacou a obrigação pessoal de cada farmacêutico, não podendo ser simplesmente delegada para balconistas. “Importa salientar: a dispensação de medicamentos insere-se em um contexto mais amplo (assistência farmacêutica – Resolução 338, de 6 de maio de 2004 – CNS)”.
Em sua fundamentação, o juiz demonstrou profundo conhecimento da atuação e importância do farmacêutico. “Com efeito, é indispensável que o profissional de farmácia esteja presente durante todo o horário de funcionamento, a fim de sanar dúvidas dos consumidores, examinar receitas, dispensar medicamentos de uso restrito, etc. Isso demanda contato humano. Não são raros os casos em que farmacêuticos acabam por constatar erros na dosagem em receitas, por exemplo. A atividade de dispensação de medicamentos não pode ser convertida em mero comércio, olvidando-se que se trata de prescrição de serviço de saúde”. O juiz também enfatizou que a ausência de profissional responsável durante todo horário de atendimento, habilitado à dispensação, ensejaria elevado risco coletivo.
Mais uma vitória para a profissão
A atuação do farmacêutico no serviço público também foi defendida pelo Juiz Federal Wesley Schneider Collyer da 1ª Vara Federal de Cascavel. A sentença favorável assegura a atividade do profissional na Unidade Básica de Saúde do município de Ibema, já que há dispensação de medicamentos e atendimento à população. Execução 5005042-97.2018.4.04.7005/PR
Nos dois casos apresentados as decisões não são definitivas e cabem recursos.