Notícia: Boletos estão disponíveis no CRF-PR em Casa

Publicado em 8 de mar. de 2019

Boletos estão disponíveis no CRF-PR em Casa


Boletos estão disponíveis no CRF-PR em Casa

Pessoa Física

Já estão disponíveis para pagamento os boletos referentes a anuidade de 2019 do CRF-PR no portal CRF-PR em Casa. Os valores foram estipulados de acordo com a Lei Federal n. 12.514/2011 e a Resolução n. 663/2018 do CFF.

Eles poderão ser quitados da seguinte maneira:

- Cota única (pagamento integral): 
Pagamento até dia 31 de janeiro de 2019 – 15% de DESCONTO
Pagamento até dia 28 de fevereiro de 2019 – 10% de DESCONTO
Pagamento até dia 31 de março de 2019 – sem DESCONTO

- Parcelamento:
O inscrito poderá dividir em até 06 vezes, com o primeiro vencimento em 31/01/2019, sem concessão de DESCONTO.

Pessoa Jurídica
O pagamento da anuidade 2019 para os estabelecimentos registrados no CRF-PR têm os seguintes prazos, conforme estabelecido na forma dos artigos 1º da Lei 6.938/80 e 22, § único da Lei 3.820/60 e artigo 5º da Lei 12.514/11.:

- Cota única (pagamento integral): 
Pagamento até dia 31 de janeiro de 2019 – 15% de DESCONTO
Pagamento até dia 28 de fevereiro de 2019 – 10% de DESCONTO
Pagamento até dia 31 de março de 2019 – sem DESCONTO

- Parcelamento:
O inscrito poderá dividir em até 06 vezes, com o primeiro vencimento em 31/01/2018, sem concessão de DESCONTO.

Informação Importante!

O CRF-PR encaminhou por correio os boletos relativos aos pagamentos de cotas únicas (conforme datas acima) e/ou primeira parcela da anuidade de 2019.

A partir da 2ª parcela, com vencimento em 28/02/2019, os boletos estarão disponíveis somente no link CRF-PR EM CASA - FINANCEIRO - IMPRESSÃO BOLETOS (ANUIDADE 2019).

Vale alertar ainda que os pagamentos efetuados após os prazos fixados serão acrescidos de multa de 20% (vinte por cento), nos termos de artigo 22 da Lei n. 3.820/1960, além da correção monetária pelo INPC e de juros à ordem de 1% (um por cento) ao mês, como autoriza o Código Tributário Nacional.



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