Notícia: Lei Estadual estabelece a obrigatoriedade da carteira de vacinação no ato da matrícula em escolas

Publicado em 17 de out. de 2018

Lei Estadual estabelece a obrigatoriedade da carteira de vacinação no ato da matrícula em escolas


Lei Estadual estabelece a obrigatoriedade da carteira de vacinação no ato da matrícula em escolas

Seguindo a determinação da Lei Estadual nº 19.534, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula em escolas públicas e particulares do Paraná, a secretaria estadual da Saúde realizou nesta quinta-feira (11) videoconferência para orientar os profissionais sobre a emissão do certificado de regularidade vacinal.

O encontro contou com a participação de técnicos da vigilância e assistência das 22 Regionais de Saúde e dos municípios, além de representantes da Secretaria de Estado da Educação.

O secretário estadual da Saúde, Antônio Carlos Nardi, explica que a lei foi instaurada para garantir a proteção, principalmente das crianças. O secretário reforça a efetividade das vacinas na redução de doenças como a poliomielite e sarampo, que podem afetar novamente a população em decorrência das baixas coberturas.

“Estamos atravessando um risco de reinserção de doenças que já estavam eliminadas no território nacional e isso acontece em decorrência da baixa aderência às campanhas de imunização. A rede pública de Saúde oferece cerca de 21 vacinas do calendário nacional de imunização, aplicadas desde o nascimento até a terceira idade. E os esforços não podem cessar para garantir altas coberturas. Por isso, alertamos para que os responsáveis estejam atentos à saúde de suas crianças e zelem por uma carteira de vacinação completa”, reforça o secretário Nardi.

A superintende estadual da Educação, Inês Carnieletto , acrescenta que a lei não foi estabelecida para criar um cerceamento de acesso à escola, mas para assegurar a saúde e qualidade de vida dos alunos. “A lei é clara e exige que a criança esteja com a regularidade de todas as suas vacinas no ato da matrícula ou rematrícula. Esta é uma garantia de saúde e prevenção. Hoje, a vacina significa proteção contra doenças que podem trazer muitos danos para a vida do paranaense”, fala.

Processo

A videoconferência foi realizada para orientar as equipes de saúde sobre a emissão da declaração, ou seja, profissionais da educação não têm a obrigação de interpretar as informações da carteira de vacinação.

“O responsável pela criança ou adolescente deve ir até a Unidade Básica de Saúde ou clínica particular onde realiza seu esquema vacinal e solicitar ao profissional de saúde a emissão da declaração”, orienta a superintendente de Vigilância em Saúde, Júlia Cordellini. O documento deverá ter o nome da criança e um carimbo e assinatura do profissional de saúde atestando a regularidade vacinal.

A superintende lembra que todos os alunos da rede de ensino público e particular paranaense devem apresentar a declaração no ato da matrícula ou rematrícula. Caso o esquema vacinal não esteja completo, o responsável tem até 30 dias para regularizar a situação. “Não podemos esperar que o aluno fique doente. A estratégia do Governo do Estado é imunizar e garantir qualidade de vida e saúde para nossas crianças e adolescentes”, completa Cordellini.


Fonte: Secretaria da Saúde do Paraná

topo