A automedicação e o uso irracional de medicamentos contribuem para que os medicamentos estejam dentre as principais causas de intoxicação! Somado a isso, tem-se ainda que o descarte inadequado de medicamentos, como nos vasos sanitários, lixo comum, pia, esgoto, queima a céu aberto, gera um grande passivo ambiental.
Dessa forma, o uso racional de medicamentos e o descarte adequado dos mesmos é fundamental para a manutenção do meio ambiente, saúde humana e animal. Neste sentido a Logística Reversa de Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso constitui um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados para coleta e destinação final ambientalmente adequada dos medicamentos.
RECOMENDAÇÕES
Siga o tratamento pelo tempo recomendado
Sempre verifique a data de validade
Não use medicamentos vencidos
Tome os medicamentos no horário correto, na dose recomendada e no período de uso determinado
Informe um profissional de saúde caso apareça qualquer sintoma inesperado
Não descarte medicamentos no vaso sanitário, lixo comum ou esgoto
Procure sempre ponto de coleta para o descarte adequado
Caso haja em sua residência medicamentos vencidos, ou sobras de medicamentos que não serão mais utilizados, procure o ponto de descarte mais próximo.
PROGRAMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS DOMICILIARES VENCIDOS OU EM DESUSO
Existem empresas localizadas no Estado do Paraná que realizam a coleta permanente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. Veja aqui quais são os pontos de coleta.
Com o objetivo de intensificar a coleta e atingir o maior número de localidades nas 22 Regionais de Saúde, o Governo do Estado do Paraná promove de 15/08/2018 a 15/10/2018 uma campanha para descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Lei Estadual nº 17.211, de 03 julho de 2012, que Dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná;
Decreto nº 9.213, de 23 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei nº 17.211, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná
REALIZAÇÃO
Governo do Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Saúde - SESA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA
APOIO
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR
Consórcio Paraná Saúde
Grupo Técnico de Medicamentos do Paraná – GTM-PR
Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba - SMS
Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - SMMA
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINDUSFARMA
Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose do Paraná - SIMPACEL
Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná – SINQFAR
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná – SINDIFARMA
Universidade Federal do Paraná – UFPR