Notícia: Paraná lança campanha de Logística Reversa de Medicamentos

Publicado em 15 de ago. de 2018

Paraná lança campanha de Logística Reversa de Medicamentos


Paraná lança campanha de Logística Reversa de Medicamentos

A automedicação e o uso irracional de medicamentos contribuem para que os medicamentos estejam dentre as principais causas de intoxicação! Somado a isso, tem-se ainda que o descarte inadequado de medicamentos, como nos vasos sanitários, lixo comum, pia, esgoto, queima a céu aberto, gera um grande passivo ambiental.

Dessa forma, o uso racional de medicamentos e o descarte adequado dos mesmos é fundamental para a manutenção do meio ambiente, saúde humana e animal. Neste sentido a Logística Reversa de Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso constitui um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados para coleta e destinação final ambientalmente adequada dos medicamentos.

 

RECOMENDAÇÕES
Siga o tratamento pelo tempo recomendado
Sempre verifique a data de validade
Não use medicamentos vencidos
Tome os medicamentos no horário correto, na dose recomendada e no período de uso determinado
Informe um profissional de saúde caso apareça qualquer sintoma inesperado
Não descarte medicamentos no vaso sanitário, lixo comum ou esgoto
Procure sempre ponto de coleta para o descarte adequado
 

Caso haja em sua residência medicamentos vencidos, ou sobras de medicamentos que não serão mais utilizados, procure o ponto de descarte mais próximo.

 

PROGRAMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS DOMICILIARES VENCIDOS OU EM DESUSO

Existem empresas localizadas no Estado do Paraná que realizam a coleta permanente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. Veja aqui quais são os pontos de coleta.

Com o objetivo de intensificar a coleta e atingir o maior número de localidades nas 22 Regionais de Saúde, o Governo do Estado do Paraná promove de 15/08/2018 a 15/10/2018 uma campanha para descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. 

 

LEGISLAÇÃO

Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Lei Estadual nº 17.211, de 03 julho de 2012, que Dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná;
Decreto nº 9.213, de 23 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei nº 17.211, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná

 

REALIZAÇÃO
Governo do Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Saúde - SESA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA

 

APOIO
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR
Consórcio Paraná Saúde 
Grupo Técnico de Medicamentos do Paraná – GTM-PR
Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba - SMS
Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - SMMA
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINDUSFARMA
Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose do Paraná - SIMPACEL
Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná – SINQFAR
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná – SINDIFARMA
Universidade Federal do Paraná – UFPR



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