Notícia: Decisão do STJ confirma assistência farmacêutica integral em distribuidora de medicamentos

Publicado em 21 de jun. de 2018

Decisão do STJ confirma assistência farmacêutica integral em distribuidora de medicamentos


Decisão do STJ confirma assistência farmacêutica integral em distribuidora de medicamentos

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das distribuidoras de medicamentos. A decisão foi do ministro Benedito Gonçalves, que contrapôs a determinação em primeira instância e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que isentava uma empresa do Rio Grande do Sul de seguir a regra com relação ao tempo integral.

A Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária recorreu da decisão, alegando que distribuir medicamentos sem a presença de farmacêutico qualificado pode afetar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos. Outro forte argumento apresentado pelo órgão foi com relação ao que o decreto sobre a profissão estabelece, de que é atribuição privativa da categoria a responsabilidade técnica em depósitos farmacêuticos.

A tese foi reconhecida pelo ministro Benedito Gonçalves (STJ), que decidiu seguir a jurisprudência da corte no sentido da obrigatoriedade da presença de farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o seu período de funcionamento, desde a instauração da Medida Provisória (MP) 2.190-34/01.

Segundo o ministro, a MP estendeu a aplicação do artigo 15 da Lei 5.991/73 às distribuidoras de medicamentos. O artigo referido determina que farmácias e drogarias terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei e que essa presença será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação/CRF-PR, com informações Conjur e Ass. Com. AGU



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