Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das distribuidoras de medicamentos. A decisão foi do ministro Benedito Gonçalves, que contrapôs a determinação em primeira instância e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que isentava uma empresa do Rio Grande do Sul de seguir a regra com relação ao tempo integral.
A Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária recorreu da decisão, alegando que distribuir medicamentos sem a presença de farmacêutico qualificado pode afetar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos. Outro forte argumento apresentado pelo órgão foi com relação ao que o decreto sobre a profissão estabelece, de que é atribuição privativa da categoria a responsabilidade técnica em depósitos farmacêuticos.
A tese foi reconhecida pelo ministro Benedito Gonçalves (STJ), que decidiu seguir a jurisprudência da corte no sentido da obrigatoriedade da presença de farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o seu período de funcionamento, desde a instauração da Medida Provisória (MP) 2.190-34/01.
Segundo o ministro, a MP estendeu a aplicação do artigo 15 da Lei 5.991/73 às distribuidoras de medicamentos. O artigo referido determina que farmácias e drogarias terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei e que essa presença será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação/CRF-PR, com informações Conjur e Ass. Com. AGU