Com o advento de novas tecnologias para a venda de produtos pela internet, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná vem reforçar as seguintes orientações:
A solicitação remota para dispensação de medicamentos é regulamentada pela Resolução RDC no 44/2009 da Anvisa, que entre outras exigências, dispõe:
- Somente farmácias regulares abertas ao público podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto;
- O pedido pela internet deve ser realizado em endereço eletrônico do estabelecimento ou da rede de farmácias, que deve utilizar o domínio “.com.br”;
- É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos a prescrição solicitados por meio remoto;
- É vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/1998) solicitados por meio remoto;
- O local onde se encontram os estoques de medicamentos para dispensação deverá ser uma farmácia aberta ao público;
- A página principal do sítio eletrônico deve conter várias informações obrigatórias, entre elas a razão social, o nome fantasia, CNPJ, endereço físico completo, horário de funcionamento, nome e número de inscrição do farmacêutico responsável técnico no CRF, licença ou alvará sanitário e autorização de funcionamento.
Também deve-se observar que a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos, bem como a intermediação entre empresas, são vedadas pela Lei Federal no 5991/1973 (alterada pela Lei Federal no 11951/2009) e pela Resolução RDC no 67/2007 da Anvisa.
Clique aqui e veja a nota divulgada pelo Conselho Federal de Farmácia em 08 de fevereiro de 2018.