Notícia: Caso sobre fraude de vacinas em Novo Hamburgo – RS

Publicado em 19 de fev. de 2018

Caso sobre fraude de vacinas em Novo Hamburgo – RS


Caso sobre fraude de vacinas em Novo Hamburgo – RS

O Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul - CRF-RS publicou seu posicionamento e deu ampla divulgação sobre o caso da clínica de vacinas que tinha como proprietária uma farmacêutica.

O desdobramento deste episódio resultou na prisão da profissional gaúcha, Dra. Luciana Sandrini Rihl, no dia 14 de fevereiro, que teve a prisão preventiva convertida para domiciliar. A Vigilância Sanitária interditou o estabelecimento e apreendeu todos os medicamentos existentes naquele local e na residência da ré.

A acusação é de que a farmacêutica aplicava falsas doses de vacina e usava as seringas vazias.

O Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS) informou que vai avaliar a conduta da profissional, por meio da abertura de um processo ético disciplinar, que poderá gerar aplicação das penalidades, variando de uma advertência até a eliminação da profissão. Após a abertura de processo ético, o prazo de conclusão é de 180 dias.

No comunicado, o Conselho reforçou os cuidados que os pacientes devem ter, como observar documentos com autorização de funcionamento da clínica, por exemplo.

O Programa Fantástico do dia 18 de fevereiro noticiou o caso. Assista aqui.

Leia o Comunicado na íntegra:


"1) O CRF-RS, desde o início das primeiras informações divulgadas, está atento, coletando dados e já manteve contato com os órgãos responsáveis atualmente pela fiscalização do estabelecimento com atividade denominada "Clínica de Vacinas", solicitando informações, de forma a identificar a existência e conduta de algum dos envolvidos que tenha formação na área farmacêutica;


2) Representantes do CRF-RS já foram até a DECON (Delegacia do Consumidor) buscar as informações oficiais, como a cópia de inquérito ou termo de inspeção das autoridades competentes (Polícia Civil, Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Medicina do RS) responsáveis pela fiscalização do estabelecimento (Clínica de Vacinas);


3) Esclarecemos que os estabelecimentos com atividade denominada "Clínicas de Vacinas" devem obter autorização de funcionamento (Alvará sanitário) junto à Vigilância Sanitária local e apresentar um médico como Responsável Técnico, portanto, obter registro no Conselho Regional de Medicina do RS. O CRF-RS não registra e, portanto, não fiscaliza as atividades denominadas “Clínicas de Vacinas”;


4) Com o recebimento e conhecimento do conteúdo do inquérito policial ou termo de inspeção da Vigilância Sanitária ou Conselho Regional de Medicina do RS, informando o envolvimento de pessoa com formação na área farmacêutica, esta, além de responder na área cível e criminal, possibilitará ao CRF-RS avaliar a conduta e utilização de conhecimentos na área da saúde que possam ter causado dano aos pacientes/usuários do serviço, por meio da abertura de um processo ético disciplinar, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no artigo 30 da Lei 3820/60, variando de uma advertência até a eliminação da profissão;


5) Qualquer pessoa, de qualquer formação, poderá ser proprietária de uma Clínica de Vacinas, desde que cumpra os requisitos legais, dentre os quais, apresentar um médico para assumir a Responsabilidade Técnica pelo estabelecimento;


6) Além das responsabilidades cíveis e criminais da proprietária, independente de sua formação, cabe uma rigorosa avaliação da conduta do responsável técnico médico pelo estabelecimento, já que esta responsabilidade obriga o mesmo a responder perante as autoridades, pois é sua obrigação definir e controlar os processos, autorizar as pessoas que farão as aplicações em seu nome, treinar, monitorar e supervisionar todas as etapas dos processos de recebimento, armazenamento, controles de temperatura, registros, técnicas de aplicação (administração das vacinas), gerenciamento de resíduos, etc.;


7) Orientamos que os usuários/pacientes de qualquer serviço de saúde, além das Clínicas de Vacinas, sempre devem observar os documentos, que precisam estar em local bem visível, com as autorizações de funcionamento (Alvará Sanitário) e documento emitido pelo Conselho Regional do respectivo Responsável Técnico (no caso das Clínicas de Vacinas, documento emitido pelo Conselho Regional de Medicina do RS com a identificação do médico responsável técnico) ;


8) Orientamos que é direito do paciente/usuário dos serviços acompanhar o rompimento do lacre de embalagens estéreis de seringas e agulhas descartáveis que serão utilizadas, assim como identificar o número do lote e a validade do produto (vacinas, medicamentos injetáveis, outros medicamentos, etc.), que obrigatoriamente serão registrados nos documentos a serem entregues como comprovantes do serviço oferecido;


9) Ainda, orientamos que, ao ser observada alguma suspeita de irregularidade cometida por um profissional de saúde, em qualquer estabelecimento de saúde, denuncie para a Vigilância Sanitária local e para o respectivo Conselho Regional (se o responsável técnico for farmacêutico, denuncie para o Conselho Regional de Farmácia do RS; se for médico, denuncie para o Conselho Regional de Medicina, etc.).


10) Por fim, o CRF-RS se solidariza com a indignação referente aos atos praticados informados pela Polícia Civil na mídia, continuando a apurar todos os fatos e colocando-se à disposição para colaboração com as outras autoridades envolvidas".



Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul – CRF-RS

 



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