Pessoa Física
A partir de hoje, 02 de janeiro, já estão disponíveis para pagamento os boletos referentes a anuidade de 2018 do CRF-PR no portal CRF-PR em Casa. Os valores foram estipulados de acordo com a Lei Federal n. 12.514/2011 e a Resolução n. 650/2017 do CFF.
Eles poderão ser quitados da seguinte maneira:
- Cota única (pagamento integral):
Pagamento até dia 31 de janeiro de 2018 – 15% de DESCONTO
Pagamento até dia 28 de fevereiro de 2018 – 10% de DESCONTO
Pagamento até dia 31 de março de 2018 – sem DESCONTO
- Parcelamento:
O inscrito poderá dividir em até 06 vezes, com o primeiro vencimento em 31/01/2018, sem concessão de DESCONTO.
Pessoa Jurídica
O pagamento da anuidade 2018 para os estabelecimentos registrados no CRF-PR têm os seguintes prazos, conforme estabelecido na forma dos artigos 1º da Lei 6.938/80 e 22, § único da Lei 3.820/60 e artigo 5º da Lei 12.514/11.:
- Cota única (pagamento integral):
Pagamento até dia 31 de janeiro de 2018 – 15% de DESCONTO
Pagamento até dia 28 de fevereiro de 2018 – 10% de DESCONTO
Pagamento até dia 31 de março de 2018 – sem DESCONTO
- Parcelamento:
O inscrito poderá dividir em até 06 vezes, com o primeiro vencimento em 31/01/2018, sem concessão de DESCONTO.
Informação Importante!
O CRF-PR encaminhou por correio os boletos relativos aos pagamentos de cotas únicas (conforme datas acima) e/ou primeira parcela da anuidade de 2018.
A partir da 2ª parcela, com vencimento em 28/02/2018, os boletos estarão disponíveis somente no link CRF-PR EM CASA - FINANCEIRO - IMPRESSÃO BOLETOS (ANUIDADE 2018).
Vale alertar ainda que os pagamentos efetuados após os prazos fixados serão acrescidos de multa de 20% (vinte por cento), nos termos de artigo 22 da Lei n. 3.820/1960, além da correção monetária pelo INPC e de juros à ordem de 1% (um por cento) ao mês, como autoriza o Código Tributário Nacional.