Quem não pôde participar das eleições devido a algum impedimento ou motivo DEVIDAMENTE COMPROVADO deverá apresentá-lo até 60 dias corridos após o término da votação (10/11/17)
A justificativa poderá ser feita SOMENTE pelo site www.votafarmaceutico.org.br no link: JUSTIFICAR.
O farmacêutico que não votar / justificar o voto, até 60 dias após a votação, está sujeito ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício (art. 7º § 2 da Resolução CFF nº 604/14 - Regulamento Eleitoral).
Como Justificar meu voto
Apenas pelo endereço eletrônico: votafarmaceutico.org.br
Não serão aceitas as justificativas enviadas por outras vias.
CRF-PR