Farmacêuticos e Farmacêuticas do Estado do Paraná
Em virtude dos inúmeros questionamentos recebidos pela Ouvidoria da entidade acerca do motivo pelo qual os profissionais estariam recebendo propaganda eleitoral por meio de mensagens em redes sociais, e-mails e outras formas de divulgação, cumpre esclarecer que o nos estritos termos do Regulamento Eleitoral vigente (Res. 604 do CFF), o CRF-PR não disponibilizou informações pessoais de seus inscritos aos candidatos às vagas em disputa no pleito de 2017.
No entanto, diante de decisão proferida nos autos 5042393-56.2017.4.04.7000 da 1ª Vara Federal de Curitiba, foi concedido a determinado candidato autor da ação judicial o direito de receber as informações cadastrais dos Farmacêuticos para divulgação de propaganda eleitoral, consistindo no nome e endereço completo, telefones fixo e celular, os endereços de e-mail dos inscritos.
Consequência dessa decisão, a Comissão Eleitoral Regional entendeu por bem estender o direito concedido aos demais candidatos, de modo a preservar a isonomia da disputa eleitoral.
São essas as considerações a respeito do tema.
Diretoria CRF-PR