Notícia: Está em vigor nova regra sobre receitas de buprenorfina

Publicado em 19 de set. de 2017

Está em vigor nova regra sobre receitas de buprenorfina


Está em vigor nova regra sobre receitas de buprenorfina

A RDC n° 169/2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2017, alterou o tipo de receita médica exigida para a compra de medicamentos contendo a substância buprenorfina na forma farmacêutica adesivos transdérmicos em matriz polimérica adesiva, ou seja, sem reservatório de substância ativa.

Com a publicação da norma, estes medicamentos passaram a ser sujeitos à prescrição em RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL em 2 (duas) vias e não mais à prescrição em Notificação de Receita “A” (amarela).

A norma flexibilizou o tipo de receituário, tendo em vista as características farmacológicas e da tecnologia farmacêutica do produto, além dos dados de monitoramento da segurança de uso deste tipo de medicamento no Brasil. As vendas de medicamentos contendo buprenorfina na forma de adesivos continuarão a ser registradas no sistema eletrônico de controle de medicamentos da Anvisa, Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), o que permitirá o acompanhamento dessa nova medida.

A alteração de receituário entrou em vigor no dia 16 de setembro de 2017. Assim, a partir desta data, os medicamentos somente podem ser prescritos mediante a Receita de controle especial em 2 vias.

As Notificações de Receita “A” que foram emitidas para esses medicamentos até o dia 16 de setembro poderão ser aceitas na dispensação, desde que estejam dentro do período de validade de 30 (trinta) dias.



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