Notícia: Quatro decisões judiciais reafirmam autoridade técnica do farmacêutico

Publicado em 19 de set. de 2017

Quatro decisões judiciais reafirmam autoridade técnica do farmacêutico


Quatro decisões judiciais reafirmam autoridade técnica do farmacêutico

 Em quatro decisões recentes, a Justiça reafirma a competência e a autoridade técnica do farmacêutico. Uma delas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacifica definitivamente uma controvérsia que durava anos.

Após empenho árduo do CRF/MG e do CFF, com apoio, ainda, do CRF/RS e do CRF/SP, o STJ definiu, de vez, a situação dos "técnicos em farmácia". O entendimento é que, após o advento da Lei Federal nº 13.021/14, não há mais qualquer possibilidade de assunção de profissional de nível médio à responsabilidade técnica por drogaria. Essa atribuição é privativa do farmacêutico.Confira aqui a íntegra do julgado.

“Trata-se de uma vitória importantíssima para a categoria, que encerra um ciclo pernicioso, que teve capítulos assombrosos como a possibilidade de se aprovar um projeto de lei como o da ex-senadora Marluce Pinto, que abolia a exigência da presença do farmacêutico nas farmácias. Essa é uma decisão histórica do STJ pela saúde da população brasileira. Enaltecemos e louvamos o equilíbrio dos representantes desta corte”, diz o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

Outra decisão importante é a do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF) da 1ª Região, ratificando que é de competência do farmacêutico a elaboração de laudos de exames em Citologia. Mesmo nos casos de resultado positivo, o TRF sentenciou que não se trata de diagnóstico ou de ato médico. Confira aqui a íntegra do julgado.

As demais decisões reiteraram a validade das Resoluções Resoluções/CFF nº 585/13 e nº 586/13, que entidades médicas, sem sucesso, tentam anular desde 2013. Uma ação movida pelo CRM da Bahia e outra pelo CRM do Rio de Janeiro, que visavam anular estas resoluções, foram extintas, mantendo, assim, a farmácia clínica e a prescrição farmacêutica. A decisão referente ao Rio de Janeiro contempla, ainda, a Resolução 616/2014. Com estas decisões, já são mais de 32 decisões favoráveis à Farmácia, entre ações extintas e liminares negadas às entidades médicas. Confira aqui a íntegra do julgado referente aos estados do Rio de Janeiro (CLIQUE AQUI) e Bahia (CLIQUE AQUI).


Fonte: CFF

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