Fabricantes de medicamentos, cosméticos ou outros insumos farmacêuticos que tiverem a venda de seus produtos proibida pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderão ter de arcar com despesas de publicidade alertando a população sobre a suspenção da venda.
É o que prevê o Projeto de Lei 6810/17, do deputado Flavinho (PSB-SP), em análise na Câmara. Pela proposta, a publicidade deverá tratar dos riscos do consumo do produto proibido. Caberá à agência reguladora determinar em quais meios de comunicação o estabelecimento punido deverá divulgar a publicidade.
O texto acrescenta dispositivos à Lei de Vigilância Sanitária de Medicamentos (Lei 6.360/76), que já estabelece a possibilidade de suspensão da fabricação e venda de produtos farmacêuticos, como medida de segurança sanitária.
“Ocorre que em muitas vezes a população não é avisada sobre a existência de produtos nocivos a sua saúde, podendo por vezes até consumi-los”, afirma Flavinho. “O objetivo deste projeto é tornar obrigatório que empresas que tenham a produção e venda de seus produtos suspensa pela Anvisa arquem com a despesa de publicidade, para que assim a população saiba da decisão da agência e dos riscos a sua saúde caso consuma estes produtos”, complementa.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.