Notícia: Câmara proíbe interrupção de produção de medicamentos sem aval do governo

Publicado em 10 de ago. de 2017

Câmara proíbe interrupção de produção de medicamentos sem aval do governo


Câmara proíbe interrupção de produção de medicamentos sem aval do governo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 1135/15, do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que proíbe a interrupção na produção de medicamentos de uso contínuo que não tenham similar, equivalente ou genérico no mercado, sem autorização do Ministério da Saúde.

O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele apenas corrigiu as penalidades previstas pela proposta. "Tendo em vista que as multas administrativas somente podem ser previstas em lei, e não em regulamento executivo”, explicou.

Para corrigir esse quesito, as penalidades serão as mesmas de infrações à legislação sanitária federal, atualmente concentradas na Lei 6.437/77. As penalidades para quem não comunicar a interrupção da produção serão as mesmas de fraudes e adulterações, que vão desde a perda do registro a multas.

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, deve ser enviado para revisão do Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.

Requerimento

Segundo o projeto, a empresa farmacêutica terá que informar ao Ministério da Saúde, com 12 meses de antecedência, a intenção de retirar um medicamente do mercado (definitiva ou temporariamente). O requerimento protocolado no ministério deve informar as causas e o prazo para a retomada da produção.

Caso se trate de suspensão temporária de fabricação, o pedido ao Ministério deverá indicar a empresa que irá assumir a produção pelo tempo que durar a interrupção.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:



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