Notícia: Ministério Público recomenda prescrição de remédios pelo nome de substância química

Publicado em 14 de jun. de 2017

Ministério Público recomenda prescrição de remédios pelo nome de substância química


Ministério Público recomenda prescrição de remédios pelo nome de substância química

O recebimento de denúncias por conta da demora, ou não fornecimento dos medicamentos a pacientes pelas secretarias de Saúde dos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos levaram a 8ª promotoria de justiça do Ministério Público de Santarém a emitir recomendação para que a prescrição seja feita pelo nome dos fármacos (substâncias químicas que compõem o medicamento), evitando nomes comerciais.

A recomendação assinada pela titular da 8ª promotoria de justiça de Direitos Constitucionais - Educação e Saúde, de Santarém, Lilian Braga, é direcionada a profissionais médicos e odontólogos do Sistema Único de Saúde (SUS). “O tema da dispensação de medicamentos precisa ser discutido, pois quando ingressamos com a ACP é porque todas as possibilidades de diálogo se esgotaram”, explicou Lilian Braga.

Segundo a promotora, todos os dias ela recebe pessoas que vão ao MP em busca de medicamentos para o seu tratamento. Atualmente, tramitam 13 ações civis públicas com essa demanda, na 6ª Vara Cível.

A recomendação foi emitida considerando que a prescrição pelo nome comercial pode dificultar o acesso do usuário ao fármaco, além de sugerir a aquisição de produto de determinada marca, sem comprovação que seja superior ao fabricado por outros laboratórios. E se baseia na Lei 9.787/99 que estabelece que “as aquisições de medicamentos sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos no âmbito do SUS, adotarão, obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI)”.

A Secretaria de Estado de Saúde do Pará, 9º CRS/Sespa, prefeituras e secretarias municipais de Saúde de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos devem adotar as providências administrativas de modo a cumprir a recomendação, advertindo os profissionais médicos e odontólogos que prestam serviço que procedam o tratamento das enfermidades obedecendo aos protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e listas de medicamentos do SUS.

Quando não houver o medicamento na listagem do SUS, o profissional deverá fazer a justificativa da escolha terapêutica prescrita.

 

 


Créditos da Notícia: G1
Fonte: G1

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