Em decisão do dia 04 de abril de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a suspensão da liminar que impedia a autuação de farmácias de qualquer natureza que não comprovavam a Assistência Técnica Farmacêutica em horário integral, ainda que no momento da inspeção estivesse presente Farmacêutico sem anotação de Responsabilidade Técnica concedida pelo Conselho Regional de Farmácia.
Para o Tribunal o fato do auto de infração ser assinado por um Farmacêutico não descaracteriza a infração ao Artigo 24 da Lei 3.820/60 e artigo 6º Inciso 1 da Lei 13.021/14.
Por fim, o CRF-PR esclarece que a ação proposta pelo Sindifarma-PR (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Paraná) segue seu curso e qualquer modificação sobre o tema, advinda do Poder Judiciário, será comunicada pelo CRF-PR.
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