Notícia: Assistência Farmacêutica em Farmácia Hospitalar

Publicado em 20 de mai. de 2017

Assistência Farmacêutica em Farmácia Hospitalar


Esclarecimentos aos Farmacêuticos e administradores de unidades hospitalares privadas e similares do Estado do Paraná
Assistência Farmacêutica em Farmácia Hospitalar

Sobre anotações de responsabilidade técnica em Farmácias Hospitalares diante das ações promovidas pela Federação das Santas Casas de Misericórdias, Hospitais e Entidades Beneficientes do Estado do Paraná; Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná; e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado do Paraná (Sindipar).

Para dar cumprimento às decisões judiciais promovidas pelas entidades acima relacionadas, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná comunica que, enquanto vigente as decisões liminares proferidas nas respectivas ações, adotará os seguintes critérios para a anotação de responsabilidade técnica em estabelecimentos farmacêuticos instalados em hospitais, clínicas e congêneres:

1) Estabelecimentos hospitalares com mais de 50 leitos deverão comprovar a assistência técnica por profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da Farmácia Hospitalar, instalada em sua estrutura. Para tanto, os interessados na emissão ou na renovação da Certidão de Regularidade Técnica deverão preencher formulário específico, indicando as características do Hospital e principalmente horário de funcionamento necessário para sua demanda.

2) Estabelecimentos com menos de 50 leitos estão dispensados de comprovar a assistência técnica por seu estabalecimento farmacêutico vinculado. Todavia, para aqueles que apesar da liminar vigente, pretendam a emissão de Certidão de Regularidade, deverão preencher formulário com as características da unidade hospitalar, indicar o horário de funcionamento e o horário de assistência do farmacêutico, para fins de registro e controle pela entidade, inclusive para a hipótese de outra eventual responsabilidade técnica pelo farmacêutico indicado em outro estabelecimento, nos casos e na forma permitida por Lei.

Os pedidos para ambos os casos são apreciados e submetidos à decisão da Plenária do CRF-PR para emissão da Certidão de Regularidade Técnica, com a indicação de que foi expedida por força de decisão judicial. 

Eventual alteração da situação atual envolvendo questão será comunicada e os procedimentos serão adaptados, segundo o entedimento do Poder Jurídico.


Fonte: Departamento Jurídico - CRF-PR

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