Conforme decisão do Secretário de Saúde do Estado do Paraná, Dr. Michele Caputo Neto, a SESA-PR emitiu parecer favorável esclarecendo que o consultório farmacêutico é permitido dentro da dependências de farmácias e drogarias, quando a atividade nesse local for exercida no âmbito da Atenção Farmacêutica e dos Serviços Farmacêuticos, devendo a Licença Sanitária ser expedida para a farmácia e/ou drogaria como um todo.
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