Ambos os produtos são oferecidos ao consumidor, nesta rede social, como suplementos alimentares.
As decisões são baseadas nas resoluções de nº 16, de 30 de abril de 1999, que aprova o regulamento técnico de procedimentos para registro de alimentos e ou novos ingredientes, e a de nº 18, de 30 de abril de 1999, que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos.
Tais resoluções estabelecem que: “qualquer informação ou propriedade funcional ou de saúde de um alimento ou ingrediente veiculada, por qualquer meio de comunicação, não poderá ser diferente em seu significado daquela aprovada para constar em sua rotulagem” e que “não são permitidas (nesse tipo de produto) alegações de saúde que façam referência à cura ou prevenção de doenças”.
Isso significa que um suplemento alimentar não pode ter, entre suas alegações, funções terapêuticas. Ou seja, seu fabricante não pode alegar que cura uma determinada doença no seu rótulo, na sua caixa ou na sua propaganda. Isso é vedado pela legislação sanitária.
Propagandas nas redes sociais que induzam o consumidor a crer que a fosfoetanolamina, como suplemento alimentar, combata o câncer - ou qualquer outra doença - e atribuam propriedades funcionais e/ou de saúde são irregulares.
As
resoluções entraram em vigor nesta terça-feira (21/02), data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).