Conforme decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 5055457-21.2016.74.04.0000/PR interposto pelo CRF-PR, foi SUSPENSA a liminar concedida na ação do Sindifarma-PR (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Paraná).
Com a decisão, não existem mais os impedimentos à atuação do serviço de fiscalização do CRF-PR noticiados no site do Sindifarma-PR.
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