O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) dispõe em sua
Deliberação nº 894/2016 sobre a obrigação de empresas e estabelecimentos, que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de farmacêuticos, em provar perante os Conselhos Federais e Regionais que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.
Em busca da valorização do profissional, o CRF-PR estabelece que farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e homeopatia no Estado deverão afixar placa em local visível ao público, contendo nome, foto no tamanho 10x15 e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF do farmacêutico responsável, dos Farmacêuticos substitutos, assistentes e Farmacêuticos com responsabilidade por meio de DAP, bem como o seu horário de trabalho.
Para conferir todos os detalhes sobre o quadro, acesse a Deliberação nº 894/2016
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Medidas:
Exemplo:Fonte: Comunicação - CRF-PR