Notícia: Quadro de Identificação do Farmacêutico

Publicado em 10 de jan. de 2017

Quadro de Identificação do Farmacêutico


Confira como deve ser o modelo de acordo com a Deliberação nº 894/2016
Quadro de Identificação do Farmacêutico

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) dispõe em sua Deliberação nº 894/2016 sobre a obrigação de empresas e estabelecimentos, que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de farmacêuticos, em provar perante os Conselhos Federais e Regionais que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.

Em busca da valorização do profissional, o CRF-PR estabelece que farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e homeopatia no Estado deverão afixar placa em local visível ao público, contendo nome, foto no tamanho 10x15 e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF do farmacêutico responsável, dos Farmacêuticos substitutos, assistentes e Farmacêuticos com responsabilidade por meio de DAP, bem como o seu horário de trabalho.

Para conferir todos os detalhes sobre o quadro, acesse a Deliberação nº 894/2016 clicando aqui.

Medidas:



Exemplo:




Fonte: Comunicação - CRF-PR
 



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