De acordo com decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde o dia 1º de dezembro deste ano, as petições de produtos relacionados ao diagnóstico de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti devem ser analisadas em ordem cronológica, a partir do pedido de protocolo junto ao órgão.
A ação tem como objetivo dar normalidade aos trabalhos de registro de produtos que identificam os vírus zika, chikungunya e dengue.
Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou a retirada do status de emergência internacional de saúde pública do vírus zika, bem como das consequências associadas à doença. Diante disso, a agência determinou o novo tempo de análise das solicitações.
Outro fator relevante para a normalização da ordem dos registros foi a razoável quantidade de produtos disponíveis no mercado para distribuição no setor público e privado.
As possibilidades e os critérios de priorização de análise de petições de produtos para saúde previstas na RDC nº 3/2010 permanecem inalteradas.
Fonte: Portal Brasil