Notícia: Comissão aprova prazos para implantação gradual de sistema de controle de medicamentos

Publicado em 15 de set. de 2016

Comissão aprova prazos para implantação gradual de sistema de controle de medicamentos


Pela proposta, sistema criado pela Lei 11.903/09 terá cinco anos para estar completamente implementado
Comissão aprova prazos para implantação gradual de sistema de controle de medicamentos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que redefine prazos para teste e posterior implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM - Lei 11.903/09), que permitirá rastrear medicamentos durante toda a cadeira produtiva, desde a indústria farmacêutica até o consumidor final.

O texto aprovado fixa o prazo de quatro meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua as normas de regulamentações do sistema, estabelecendo, por exemplo, as categorias de medicamentos que estarão sujeitas ao rastreamento.

Concluída a regulamentação, indústria, importadores e representantes da distribuição e do varejo escolhidos pela Anvisa terão até um ano para, em caráter experimental, receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de medicamentos.

Por fim, o órgão fiscalizador terá até oito meses para análise e correção dos resultados obtidos na fase experimental. A partir daí, serão mais três anos para a completa implementação do sistema. As medidas estão previstas no Projeto de Lei4069/15, do senador Humberto Costa (PT-PE).

Relator na comissão, o deputado Dr. Sinval Malheiros (PTN-SP) defendeu a aprovação da proposta por entender que a atual redação da lei impede a operacionalização do sistema. “Essa possibilidade nos leva a concluir pela necessidade da alteração legislativa, com o intuito de afastar os óbices”, disse.

O SNCM foi idealizado há mais de sete anos como ferramenta para o gerenciamento e controle de toda a cadeia de circulação dos medicamentos. Entretanto, o início da operacionalização ainda não ocorreu.

Outras alterações
Além de novos prazos, o projeto aprovado faz outras alterações na lei com o objetivo de destravar obstáculos normativo-jurídicos. O texto, por exemplo, propõe que a Anvisa seja a responsável por determinar, em ato normativo próprio, quais medicamentos ficariam sujeitos a controle. Atualmente, a lei determina que todos os medicamentos sejam controlados.

Outra mudança prevê que o controle será feito por meio de um sistema de identificação individualizado de medicamentos, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.

O texto também define as informações que deverão estar presentes nas embalagens de todos os medicamentos, como número de registro, de série, do lote e data de validade, prevendo a possibilidade de novas exigências pela Anvisa.

O projeto inclui ainda um artigo na lei com o objetivo de dar o suporte legal para a criação e manutenção de um banco de dados, sob responsabilidade do governo federal, para armazenar as movimentações dos medicamentos a partir de registros feitos pelos membros responsáveis pela movimentação, para posterior consolidação e consulta.

Além disso, passa a considerar infração sanitária a falta de comunicação sobre a circulação dos produtos por parte dos agentes que compõem a cadeia de comercialização de medicamentos. As informações terão o tratamento de confidencialidade.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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