Notícia: Nota de esclarecimento sobre aquisição de produtos para procedimentos estéticos

Publicado em 12 de set. de 2016

Nota de esclarecimento sobre aquisição de produtos para procedimentos estéticos


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Nota de esclarecimento sobre aquisição de produtos para procedimentos estéticos

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ, Autarquia Federal criada pela Lei n. 3.820/60, informa que, de acordo com o artigo 3º da Resolução no 616/2015 do Conselho Federal de Farmácia, o Farmacêutico Responsável Técnico por estabelecimento de saúde estética é o responsável pela aquisição das substâncias e dos equipamentos necessários ao desenvolvimento das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos.

Desta forma, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico por estabelecimento de saúde estética adquirir toxina botulínica, formulações utilizadas em peelings e outras necessárias à realização dos procedimentos previstos nas Resoluções CFF no 616/2015 e no 573/2013.

Nos casos excepcionais mencionados no item 5.10 da Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA, o estabelecimento de saúde estética poderá contratar farmácias com manipulação para o fornecimento de preparações magistrais ou oficinais para uso exclusivamente no estabelecimento.

A lista com os nomes dos farmacêuticos habilitados em Estética que podem requisitar a compra dos insumos necessários aos procedimentos estéticos está disponível em www.crf-pr.org.br/transparencia, opção “Serviço de Informação ao Cidadão”, “Farmacêuticos habilitados por área”.

5. Os farmacêuticos também estão habilitados a prescrever medicamentos para uso fora das clínicas nas condições especificadas na Resolução CFF nº 586/2013. Para a prescrição de medicamentos que exijam receita, são necessários:

- Diagnóstico prévio;

- Previsão em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde;

- Reconhecimento pelo CRF-PR de título de especilista ou especialista profissional farmacêutico na área clínica com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. Para a prescrição de medicamentos dinamizados é necessário reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia.

O CRF-PR se coloca a sua disposição para auxiliá-lo no que for preciso.

Atenciosamente,

Arnaldo Zubioli
Presidente do CRF-PR



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