Entre as atualizações, substâncias antirretrovirais estarão sujeitas apenas à prescrição médica
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (01/09), a atualização da lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial. Uma das alterações daResolução RDC – 103/16é a exclusão da lista de substâncias antirretrovirais do controle especial. Anteriormente, medicamentos antirretrovirais exigiam receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde. Os medicamentos poderiam ser dispensados nas farmácias hospitalares/ambulatoriais dosistema público de saúde ou nas farmácias e drogarias, com a devida apresentação de duasvias da Receita de Controle Especial. Diante da nova resolução, as substâncias antirretrovirais estarão sujeitas apenas à prescrição médica A Agência estabelece o prazo de 18 (dezoito) meses para o esgotamento do estoque remanescente do material de bula e rotulagem dos medicamentos antirretrovirais. Confira a lista completa das alterações.