Notícia: Entram em vigor novos horários de assistência farmacêutica para as farmácias hospitalares

Publicado em 18 de jul. de 2016

Entram em vigor novos horários de assistência farmacêutica para as farmácias hospitalares


Os hospitais públicos e privados deverão dispor dos serviços de assistência farmacêutica durante todo o seu horário de funcionamento
Entram em vigor novos horários de assistência farmacêutica para as farmácias hospitalares

Os hospitais públicos e privados deverão dispor dos serviços de assistência farmacêutica durante todo o seu horário de funcionamento. Esta exigência foi imposta pela Lei 13.021/14, que entrou em vigor em sua totalidade no dia 9 de dezembro de 2014. O artigo 8º da Lei determina que as farmácias hospitalares estão condicionadas às mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas em relação à instalação, equipamento, direção e desempenho técnico dos farmacêuticos, além do registro no Conselho Regional de Farmácia. Além da Lei 13.021/14, a presença de RT nas farmácias hospitalares também já era uma determinação da Lei 5.991/73, Resolução 556/11, do CFF, e uma recomendação da Portaria 4.283/2010, do Ministério da Saúde.

Para melhor atender às exigências da Lei, o CRF-PR, através de sua Comissão de Farmácia Hospitalar, alterou a Deliberação 717/2008 para a 880/2016 para que gradativamente todos os hospitais possam se adequar, sobretudo os estabelecimentos de pequeno porte. “A carga horária da assistência Farmacêutica dependerá do porte/tipo do estabelecimento e dos procedimentos realizados. Conforme a tabela do anexo I da Deliberação 880”, explica a coordenadora da Comissão de Farmácia Hospitalar do CRF-PR, Dra. Gracielle Arriola Teixeira Gomes.

A nova Deliberação prevê ainda prazos para a adequação (veja a tabela abaixo), “mas é importante ressaltar que qualquer anotação ou alteração no quadro dos responsáveis técnicos dos estabelecimentos já registrados, a assistência farmacêutica será exigida conforme prevê a nova Deliberação, já a partir da sua publicação, dia 30/05/2016”, esclareceu Dra. Gracielle.

A gerente do Cadastro do CRF-PR, Dra. Flavia Abreu, informou que os hospitais estão sendo oficiados para ciência da publicação da Deliberação 880/2016 e notificados para a regularização da assistência. “Em caso de não adequação por parte dos estabelecimentos, nos prazos determinados, os mesmos estarão sujeitos às sanções legais cabíveis, inclusive autuações e multas”, disse.

O presidente do CRF-PR, Dr Arnaldo Zubioli, reafirmou que a presença do farmacêutico vai muito além do cumprimento de uma exigência legal. “O farmacêutico promove a racionalização do uso de medicamentos, otimizando a eficiência terapêutica na avaliação multidisciplinar, e instituindo as ações de farmacovigilância e acompanhamento clínico. Em todos os pontos, o benefício primordial da presença do farmacêutico no ambiente hospitalar é no aumento da segurança, recuperação e promoção da saúde do paciente”, concluiu.



Fonte: Comunicação - CRF-PR



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