Os hospitais públicos e privados deverão dispor dos serviços de assistência farmacêutica durante todo o seu horário de funcionamento. Esta exigência foi imposta pela Lei 13.021/14, que entrou em vigor em sua totalidade no dia 9 de dezembro de 2014. O artigo 8º da Lei determina que as farmácias hospitalares estão condicionadas às mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas em relação à instalação, equipamento, direção e desempenho técnico dos farmacêuticos, além do registro no Conselho Regional de Farmácia. Além da Lei 13.021/14, a presença de RT nas farmácias hospitalares também já era uma determinação da Lei 5.991/73, Resolução 556/11, do CFF, e uma recomendação da Portaria 4.283/2010, do Ministério da Saúde.
Para melhor atender às exigências da Lei, o CRF-PR, através de sua Comissão de Farmácia Hospitalar, alterou a Deliberação 717/2008 para a 880/2016 para que gradativamente todos os hospitais possam se adequar, sobretudo os estabelecimentos de pequeno porte. “A carga horária da assistência Farmacêutica dependerá do porte/tipo do estabelecimento e dos procedimentos realizados. Conforme a tabela do anexo I da Deliberação 880”, explica a coordenadora da Comissão de Farmácia Hospitalar do CRF-PR, Dra. Gracielle Arriola Teixeira Gomes.
A nova Deliberação prevê ainda prazos para a adequação (veja a tabela abaixo), “mas é importante ressaltar que qualquer anotação ou alteração no quadro dos responsáveis técnicos dos estabelecimentos já registrados, a assistência farmacêutica será exigida conforme prevê a nova Deliberação, já a partir da sua publicação, dia 30/05/2016”, esclareceu Dra. Gracielle.
A gerente do Cadastro do CRF-PR, Dra. Flavia Abreu, informou que os hospitais estão sendo oficiados para ciência da publicação da Deliberação 880/2016 e notificados para a regularização da assistência. “Em caso de não adequação por parte dos estabelecimentos, nos prazos determinados, os mesmos estarão sujeitos às sanções legais cabíveis, inclusive autuações e multas”, disse.
O presidente do CRF-PR, Dr Arnaldo Zubioli, reafirmou que a presença do farmacêutico vai muito além do cumprimento de uma exigência legal. “O farmacêutico promove a racionalização do uso de medicamentos, otimizando a eficiência terapêutica na avaliação multidisciplinar, e instituindo as ações de farmacovigilância e acompanhamento clínico. Em todos os pontos, o benefício primordial da presença do farmacêutico no ambiente hospitalar é no aumento da segurança, recuperação e promoção da saúde do paciente”, concluiu.
Fonte: Comunicação - CRF-PR