O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a Universidade de São Paulo (USP) deverá fornecer a fosfoetanolamina somente "enquanto remanescer o estoque" do composto.
Depois disso, o fornecimento poderá ser suspenso tendo como justificativa a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a falta de estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer, a falta de estudos que atestem sua segurança e o desvio de finalidade da instituição de ensino.
A decisão foi tomada depois de a USP apresentar um pedido ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o fornecimento da fosfoetanolamina para pacientes com câncer sob pena de multa.
Em sua decisão, Lewandowski afirmou que "não caberia ao Poder Judiciário respaldar a prática de uma medicina não baseada em evidências". A decisão suspende todas as decisões judiciais proferidas em âmbito nacional que tenham determinado à USP o fornecimento da substância até que elas sejam julgadas em definitivo.
Entenda
A fosfoetanolamina, que ficou conhecida como "pílula do câncer", vinha sendo distribuída pelo Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da USP havia vários anos de forma irregular, desde que um professor da unidade, Gilberto Orivaldo Chierice, desenvolveu um método de síntese da substância.
O pesquisador trabalhava com a hipótese de que o composto seria capaz de tratar câncer, porém tinha obtido apenas resultados preliminares em modelos experimentais sobre esse possível efeito.
A substância não passou pelos estudos necessários para comprovar sua ação antitumoral e sua segurança para o uso em pacientes, portanto, não é um medicamento.
Quando Chierice se aposentou, o IQSC deixou de fornecer a substância para pacientes, levando diversas famílias a acionarem a justiça para conseguir a pílula. O Tribunal de Justiça de São Paulo, então, determinou que a universidade deveria fornecer a substância sob pena de multa. A USP, por sua vez, recorreu dessa decisão no STF, o que levou à decisão desta terça-feira.
Pelo projeto aprovado, pacientes com tumor maligno poderão usar a “pílula do câncer”, desde que exista laudo médico que comprove a doença. O paciente ou seu representante legal terá ainda que assinar um termo de consentimento ou responsabilidade. A proposta vai além e também permite a fabricação da fosfoetanolamina sintética mesmo sem registro sanitário.
Estudos
Atualmente, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) coordena, ao lado do Ministério da Saúde, uma iniciativa federal para pesquisar a fosfoetanolamina, anunciada em outubro de 2015. Na ocasião, foi anunciado que o projeto teria um financiamento de R$ 10 milhões por parte do MCTI.
Três laboratórios estão participando dessa etapa inicial do estudo: o Centro de Inovação e Ensaios Pré-clínicos (CIEnP), em Santa Catarina, o Laboratório de Avaliação e Spintese de Substâncias Bioativas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LASSBio-UFRJ) e o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos da Universidade Federal do Ceará (NPDM/UFC).
Resultados iniciais, divulgados em março, apontam que as cápsulas têm uma concentração de fosfoetanolamina menor do que era esperado e que somente um dos componentes da cápsula -- a monoetanolamina --- apresentou atividade citotóxica e antiproliferativa, ou seja, capacidade de destruir células tumorais e inibir seu crescimento.