O Ministério da Fazenda ampliou de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite do valor de medicamentos importados por pessoas físicas que pode ficar livre do imposto de importação. A medicação deve ser para consumo pessoal ou individual, com anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo nota da Receita Federal, a elevação do teto com direito a alíquota zero de imposto de importação deveu-se ao “surgimento de muitos casos em que medicamentos importados dessa maneira superavam o limite, o que levava o contribuinte a recorrer à Justiça”.
Fonte: O Globo