Notícia: Anvisa determina interdição cautelar de lote de álcool

Publicado em 2 de mar. de 2016

Anvisa determina interdição cautelar de lote de álcool


A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporário que vigora pelo prazo de 90 dias
Anvisa determina interdição cautelar de lote de álcool

A Anvisa determinou a interdição cautelar do lote A7N150705 do Álcool Etílico Hidratado 70º INPM, da marca Tupi. O produto é fabricado pela Callamarys Indústria e Comércio de Cosméticos e Saneantes LTDA.

O lote foi suspenso após Laudo de Análise Fiscal emitido Fundação Ezequiel Dias (Funed) revelar resultados insatisfatórios nos ensaios de PH e na rotulagem do lote citado.

A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária que vigora pelo prazo de 90 dias.

A medida está na Resolução RE 520/2016 publicada terça-feira (01/3) no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Anvisa



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