Notícia: Medida cautelar interdita lotes de produto da empresa Rioquímica

Publicado em 3 de fev. de 2016

Medida cautelar interdita lotes de produto da empresa Rioquímica


Um desvio de qualidade gerou a interdição cautelar de lotes do produto Digliconato de Clorexidina 2%, 100mL, marca Riohex 2% 
Medida cautelar interdita lotes de produto da empresa Rioquímica

Um desvio de qualidade gerou a interdição cautelar dos lotes R1503226 e R1503227 do produto Digliconato de Clorexidina 2%, 100mL, marca Riohex 2% com tensoativo da Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda.

As amostras analisadas apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de aspecto após ter sido verificada coloração alaranjada no produto, segundo os Laudos de Análise Fiscais emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública Prof. Gonçalo Moniz (Lacen/BA).

A interdição cautelar é uma medida provisória que vigorará pelo prazo de 90 dias. Enquanto a Anvisa aguarda o resultado de análise definitivo é indicado aos consumidores que suspendam o uso do produto.

A medida está na Resolução 266/2016 publicada segunda-feira (01/2), no Diário Oficial da União (DOU).


Fonte: Comunicação do CFF

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