Notícia: Comissão aprova indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos

Publicado em 30 de nov. de 2015

Comissão aprova indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos


O projeto original altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Comissão aprova indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os fabricantes de inaladores de medicamentos, como as chamadas “bombinhas de asma”, a instalar no produto mecanismo que mostre o número de doses restantes.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), ao Projeto de Lei 120/15, do deputado Juscelino Filho (PMB-MA). “A inserção de informações necessárias para assegurar a quantidade de doses que restam no medicamento é imprescindível para evitar a interrupção do uso”, ressaltou Russomanno.

O projeto original altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O relator preferiu inserir a medida na Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos, por entender haver “maior pertinência temática”.

Pela proposta, se aprovada, a lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após a publicação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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