Cento e oitenta dias após sua publicação, entra em vigor a RDC nº 30/2015. A normativa altera outra RDC (nº 302, de 13 de outubro de 2005), que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
Segundo a nova resolução, o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido. Seja através da assinatura manuscrita do responsável ou por sua assinatura digital – e não assinatura digitalizada, que é apenas um assinatura escaneada.
Para providenciar a assinatura digital o responsável técnico deve proceder ao processo de certificação previsto na Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
A nova resolução provocará impactos de natureza financeira e operacional para os laboratórios e postos de coletas, mas é importante que todos estejam atentos ao seu cumprimento.