O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, que vinha sendo distribuída gratuitamente pela Universidade de São Paulo em São Carlos para pacientes com câncer mediante liminar.
A decisão foi por maioria dos votos e atendeu um recurso interposto pelo Estado de São Paulo, contra a decisão de fornecer uma substância que não é medicamento, não possui registro da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes.
Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação das cápsulas sem as necessárias pesquisas científicas. “É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”, diz texto da decisão, que saiu nesta quarta-feira.
O uso da fosfoetanolamina se tornou uma polêmica com dimensão nacional no mês passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o seu uso como medicamento experimental, derrubando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia suspendido o fornecimento do remédio a 1.400 pacientes de câncer na cidade de São Carlos.
A fosfoetanolamina sintética foi desenvolvida em 1990 por Gilberto Orivaldo Chierice, professor de Química da USP-São Carlos. As cápsulas foram produzidas e distribuídas gratuitamente por ele a pacientes na própria universidade. Ano passado, após a aposentadoria de Chierice, o Instituto de Química da USP parou a produção e distribuição do medicamento, por não ter registro na Anvisa. Pacientes passaram a recorrer à Justiça para receber a droga.
No dia 30 de outubro, o Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria para apoiar os estudos clínicos e a produção da fosfoetanolamina.