Notícia: Justiça determina que clínica de cirurgia plástica tenha farmacêutico em São Paulo

Publicado em 16 de jul. de 2015

Justiça determina que clínica de cirurgia plástica tenha farmacêutico em São Paulo


Determinação foi baseada na lei 13.021/14 que determina a obrigatoriedade da presença do farmacêutico em todos os estabelecimentos de saúde em que ocorra a dispensação de medicamentos
Justiça determina que clínica de cirurgia plástica tenha farmacêutico em São Paulo

A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível – São Paulo, determinou em sua sentença que o CRF-SP poderá multar uma clínica de cirurgia plástica por não contar com o farmacêutico no dispensário de medicamentos. A clínica impetrou mandado de segurança contra o presidente do CRF-SP alegando que a lei 5991/73 exigia presença de farmacêutico apenas em farmácias e drogarias. No entanto, a juíza embasou-se na lei 13.021/14 para determinar que é necessária a presença do farmacêutico em todos os estabelecimentos de saúde em que ocorra a dispensação de medicamentos, de acordo com os artigos 3º, 5º e 6º, inciso I.

Segundo a sentença “...Assim, não mais subsiste a polêmica quanto à necessidade ou não da presença do farmacêutico em estabelecimento de dispensação de medicamentos, após a entrada em vigor da Lei supra mencionada... Com a edição da Lei nº 13.021, as decisões proferidas nas ações judiciais anteriormente ajuizadas não mais se aplicam à impetrante, pois há exigência expressa da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento nos estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, em farmácias de qualquer natureza, sendo a impetrante submetida à fiscalização e autuações”.

Sendo assim, a sentença proferida em Mandado de Segurança reconhece a competência do CRF-SP em fiscalizar clínica de cirurgia plástica com menos de 50 leitos, com base na Lei nº. 13.021/14.


Créditos da Notícia: Thais Noronha
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-SP

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