As atividades farmacêuticas englobam a integralidade do atendimento ao paciente, neste aspecto existem algumas situações que exigem uma atenção maior do profissional.
Com a aprovação da Lei 13021/2014 e da Deliberação 833/2014 do CRF-PR, as atribuições do farmacêutico tornaram-se mais abrangentes, o acompanhamento farmacoterapêutico do paciente, por exemplo, passa a ser uma atividade de sua prática diária, sempre se baseando no diagnóstico médico e tratamento indicado, em especial as doenças crônicas não transmissíveis (Diabetes, Hipertensão, Dislipidemias, Obesidade e Asma).
No entanto a realidade das prescrições médicas dificulta a atividade plena do farmacêutico, uma delas é a prescrição com indicação de "uso contínuo". Desta maneira, o CRF-PR vem ao longo dos anos buscando uma resposta que possa orientar os farmacêuticos do Paraná, e isto foi observado em um Parecer editado pelo CRM-PR de 14/11/2006 (Arq. Cons. Region. Med. do PR – 24(95):158-162,2007). Vale lembrar que para medicamentos sujeitos a regime especial de controle já existem regulamentos expedidos pela ANVISA (Portaria 344/98, Portaria 6/99, RDC 20/2011), porém quanto aos demais não há.
O Parecer em anexo informa que, dependendo da enfermidade e condição apresentada pelo paciente e da terapêutica farmacológica prescrita ele pode ser avaliado no mínimo a cada 6 meses.
O CRF-PR juntamente com CRM-PR pretendem estabelecer protocolos clínicos que auxiliem os profissionais de saúde nestes casos.
Confira no anexo abaixo o Parecer do CRM-PR.
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR