Notícia: Anvisa simplifica as regras para importar canabidiol

Publicado em 23 de abr. de 2015

Anvisa simplifica as regras para importar canabidiol


Agência criou lista com produtos cuja entrada no país deve ser facilitada e estendeu prazo de autorização
Anvisa simplifica as regras para importar canabidiol

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta quarta-feira (22) novos critérios para liberar a importação de produtos à base de canabidiol, um dos derivados da maconha, em casos de tratamentos de doenças como epilepsia.

A partir de agora, pacientes que já obtiveram autorização para importar o canabidiol não precisarão informar a Anvisa a cada novo pedido feito aos fabricantes. A autorização valerá por um ano.

Para isso, a agência reguladora passará a adotar uma lista com produtos cuja importação deve ser facilitada.

Até agora, cinco produtos já fazem parte desta nova lista, os quais correspondem a 95% dos pedidos recebidos pela agência, de acordo com os diretores do órgão.

"Não se trata de uma lista de produtos autorizados ou analisados pela Anvisa, mas sim importados regularmente", disse o diretor-presidente da agência, Jaime Oliveira.

Entram nesse rol produtos como cápsulas e óleos à base de canabidiol mas que também possuem traços de outros canabinoides, como o THC, substância que tem efeitos psicoativos.

A Anvisa, porém, exige que o teor de THC seja inferior ao de canabidiol.

HOSPITAIS
Outra mudança que visa facilitar o processo é a possibilidade de indicar um "intermediário" que importe o produto para o paciente, como hospitais, prefeituras ou planos de saúde.

Para a Anvisa, a possibilidade de comprar o canabidiol por meio de intermediários pode ajudar a reduzir os preços junto aos fabricantes.

O pedido de autorização, no entanto, ainda precisa ser feito pelo paciente ou seus familiares, os quais devem apresentar um laudo técnico sobre o caso, receita médica e termo de responsabilidade. Se obtido, dura até um ano.

A necessidade de obter uma autorização ainda existe porque, embora a Anvisa tenha liberado o canabidiol para uso medicinal em janeiro deste ano, ainda não há produtos à base da substância registrados no Brasil.

Famílias de pacientes reclamam da dificuldade em obter os medicamentos, o que faz com que muitos ainda recorram à compra clandestina. Além das taxas e da exigência de uma série de documentos, um dos impasses é a necessidade de ter que retirar pessoalmente o produto nas agências nos aeroportos.

A Anvisa, porém, descarta a possibilidade de que os produtos à base de canabidiol sejam obtidos por remessa postal.

Isso ocorre, segundo a agência, devido a dificuldades na fiscalização e ao risco de criar uma brecha para entrada de produtos ilegais.


Créditos da Notícia: NATÁLIA CANCIAN
Fonte: Folha de S. Paulo

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