A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitiu a Resolução - RDC n° 7 de de 10/02/2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (PHPCP) e dá outras providências.
Através desta resolução fica instituído procedimento eletrônico para a regularização de PHPCP, graus I e II junto à ANVISA.
Ficam revogadas a RDC n°211, de 14/07/2005; RDC n° 343 de 13/12/2005 e RDC n° de 30/01/2014.
Esta resolução entra em vigor dia 26/02/2015.
Segue em anexo a publicação desta Resolução no DOU de 11/02/2015.
Fonte: Comissão de Indústria Cosmética - CRF-PR