O cuidado prestado pelo farmacêutico se materializa para o paciente e para a sociedade na prestação de serviços farmacêuticos. Durante a I Oficina sobre Serviços Farmacêuticos em Farmácias Comunitárias, promovida pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), em 2012, evidenciou-se grande divergência na nomenclatura dos termos utilizados para denominar esses serviços. A falta de harmonização dos termos também é identificada na regulação sanitária e profissional, e em diversas publicações de instituições oficiais.
Neste sentido, cabe destacar a Lei nº 13.021/2014, que passou a reconhecer a farmácia, como unidade de prestação de assistência à saúde, e elencou diversas obrigações do farmacêutico no processo de cuidado. Ressalte-se, ainda, a Resolução CFF nº 585/2013, que regulamentou as atribuições clínicas, ou seja, os direitos e deveres do farmacêutico, quando da sua atuação clínica.
Esses aspectos motivaram o CFF a elaborar este documento, que propõe o alinhamento dos conceitos relacionados à prática clínica dos farmacêuticos, face à necessidade de subsidiar os gestores do sistema de saúde brasileiro, público e privado, bem como os responsáveis pelas políticas educacionais do país, quanto à necessidade de adequação na formação do farmacêutico e de maior valorização das potencialidades da sua força de trabalho.
O CFF conta com a colaboração e o compromisso de todos os farmacêuticos, sociedades e associações profissionais, outras entidades e instituições de saúde para o seu aprimoramento. Essa consulta pública vigorará por 120 dias, a partir desta data. O prazo ampliado foi intencional, para permitir o debate e a reflexão da categoria, em relação à proposta em apreço.
Seguem anexas, orientações para o envio de contribuições.
PRESIDENTE DO CFF
Walter da Silva Jorge João
- ANEXO -
Orientações para o envio de contribuições
Para encaminhamento de contribuições, solicita-se o preenchimento do formulário eletrônico disponível no link:
Para o preenchimento do formulário observe as instruções abaixo:
• Preencha todos os campos do formulário eletrônico e envie suas contribuições e opiniões até o dia 25/03/2015.
• As contribuições recebidas fora do prazo ou que não forem enviadas neste formulário, não serão consideradas.
• A insuficiência ou imprecisão das informações prestadas neste formulário poderão dificultar a sua utilização pelo CFF.
• As contribuições poderão ser enviadas individualmente ou em grupo.
• Qualquer dúvida quanto ao preenchimento do formulário eletrônico poderá ser enviada por e-mail aos endereços eletrônicos: joselia@cff.org.br ou jarbas@cff.org.br. Disponibiliza-se, ainda, o telefone 61.21066530 da Assessoria Técnica do CFF.
Obrigado pela sua participação!