Notícia: Obrigatoriedade da lista de preços de medicamentos

Publicado em 9 de out. de 2014

Obrigatoriedade da lista de preços de medicamentos


Segundo a legislação, farmácias precisam oferecer ao consumidor a lista de preços atualizada
Obrigatoriedade da lista de preços de medicamentos

Conforme o artigo 7º da Resolução CMED nº 2 de 12 de Março de 2014, as empresas produtoras devem dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações especializadas de grande circulação. E não são apenas os laboratórios farmacêuticos que são obrigados a divulgar os preços, o artigo 9º da mesma Resolução determina que as unidades de comércio varejista (farmácias e drogarias) devem manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor (Procon, entre outros) as listas de preços atualizadas.

Antigamente a publicação dos preços era feita no “D.O.U.- Diário Oficial da União”, entretanto, hoje não existe mais uma "publicação ou revista oficial” e, as revistas que assim se afirmam estão enganando os leitores e usuários das listas de preços. O que existe atualmente são publicações especializadas que prestam o serviço de reproduzir as listas com os preços de medicamentos comercializados pelas indústrias farmacêuticas do país, obedecendo a legislação vigente. Entretanto, é importante selecionar com cuidado a Lista de Preços que será utilizada pela farmácia. Deve-se buscar informações no mercado com relação à credibilidade das diversas opções disponíveis. 

É preciso verificar também se a lista será constantemente atualizada (e não apenas uma vez por ano), tendo em vista que são realizadas alterações de preços, inclusões e exclusões de produtos todos os meses pelas indústrias. Para cumprir a legislação, a farmácia precisa ter e oferecer ao consumidor a lista de preços sempre atualizada.

E não basta ter a lista no balcão, é preciso que os profissionais de saúde do estabelecimento instruam os consumidores sobre como consultar a lista de preços, informando que o preço de referência é o PMC – Preço Máximo ao Consumidor e que existem diferentes alíquotas de ICMS praticadas pelos estados, tornando necessário, portanto, a visualização da coluna correta de ICMS para cada região consultada. Dessa forma, a Lista funciona também como uma ferramenta que demonstra transparência e agrega credibilidade à loja.

 

Fonte: Guia da Farmácia



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