A Lei 13.021, que entra em vigor nesta quinta-feira (25/09), transforma as farmácias e drogarias do País em unidades de assistência à saúde, alterando sua caracterização de estabelecimentos comerciais para locais de promoção do uso racional de medicamentos. Pela nova legislação, o proprietário não pode desautorizar o farmacêutico em momento algum.
A lei estimula a prescrição farmacêutica, norma técnica que completa um ano de adoção, pela qual o farmacêutico pode prescrever, após avaliação do paciente, medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs). As farmácias também poderão dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da região demográfica.
A lei ainda obriga a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, além de garantir assistência farmacêutica no SUS. Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Eduardo Menegasso, esta lei vai garantir a população a presença do profissional mais acessível na área da saúde.
"As pessoas agora estarão amparadas pelo farmacêutico que é o único profissional na farmácia capacitado para fazer a dispensação do medicamento e orientar no tratamento. É um avanço”, afirma Menegasso.
Fonte: CRF-SP