Foi publicada dia 10/09, no Diário Oficial da Estado, a Resolução SESA/PR n.º 590/2014 a qual trata da Norma para abertura e funcionamento de farmácias e drogarias no Paraná, revogando a Resolução SESA/PR n.°54/96 e Resolução SESA/PR 69/97. É importante salientar a colaboração do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) pela elaboração para o texto da referida Norma, conforme definiu o Chefe do Centro de Vigilância Sanitária – CEVS, da SESA-PR, Dr. Paulo Costa Santana.
Clique aqui e veja a RESOLUÇÃO SESA Nº 590/2014 (Publicada no Diário Oficial do Estado nº 9287, de 10/09/14).
Fonte: Assessoria de Comunicação – CRF-PR