Pouco mais de um ano depois de publicar o procedimento para que pacientes do SUS tenham garantido o direito de iniciar o tratamento contra o câncer em 60 dias, o Ministério da Saúde faz uma correção na norma.
Para fechar uma brecha que permitia atrasos no início do tratamento, a pasta publicou nesta quarta-feira (4) uma nova portaria sobre o assunto, retificando a original, publicada em maio de 2013.
O novo texto determina que o prazo de 60 dias seja contado "a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico"; ou seja, já a partir do resultado do exame laboratorial.
Como alertou o Instituto Oncoguia em reportagem da Folha à época da primeira portaria, o texto original determinava a contagem do prazo "a partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente", o que poderia significar um intervalo adicional de semanas ou meses.
Isso porque, argumenta a entidade, o registro do exame no prontuário do paciente pode ocorrer apenas na primeira consulta com o médico após o resultado do exame.
O ministério informou que o novo sistema de dados nacionais sobre câncer ainda está em implantação. Segundo a pasta, há 4.354 cidades com senhas de acesso ao sistema, sendo que 1.576 estão usando de fato o novo modelo.
Segundo o sistema, o tratamento foi iniciado em até 60 dias em 83% dos casos, considerando a norma original.